Publicação de legislação que regula a venda de animais selvagens na internet

Informamos da aprovação em Assembleia da Republica de legislação que regula a Compra e Venda de animais Selvagens com uso da Internet. Realçamos abaixo, pela sua importância, o artigo 55º do referido diploma. 

Sublinhamos que a redação atual é bastante equilibrada e foi conseguida depois de argumentação de todas as partes interessadas (a primeira versão era pura e simplesmente proíbicionista e discriminatória). A APF também enviou o seu parecer ao Parlamento, que pode ser consultado em: Apreciação texto de substituição

Os criadores de aves de presa estão legalmente registados junto do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas continuam a poder transacionar as suas aves de acordo com a legislação específica e a poder anunciar as mesmas. Por outro lado a venda em plataformas online e exposição em vitrinas de loja de animais passa a estar proibida (estas proibições não afetam a falcoaria e controlam a venda indiscriminada).

Sobre este tema recordamos, também, a posição da APF sobre: Aquisição legal de aves de presa. 


Artigo 55.º Proibição de venda na Internet de animais selvagens

  1. Os animais selvagens não podem ser publicitados ou vendidos através da Internet, designadamente através de quaisquer portais ou plataformas, de carácter geral ou específicos para este tipo de venda, mesmo que sujeitas a registo prévio de utilizadores ou de acesso restrito.
  2. O disposto no número anterior não prejudica a existência de sítios de Internet de entidades comercializadoras de animais selvagens, desde que não disponibilizem quaisquer funcionalidades que permitam a venda através da Internet.
  3. A compra e venda de animais selvagens é feita exclusivamente nas condições legalmente previstas para o efeito, não podendo estes, em qualquer caso, ser expostos em montras ou vitrines que confrontem com espaços exteriores à loja, permitindo que sejam visíveis fora desta.

O diploma na sua totalidade pode ser consultado aqui: LINK.