Exmos. Senhores (as) Deputados (as),
A Associação Portuguesa de Falcoaria remete-se a Vª .Ex com preocupação, após análise das várias propostas de exclusão ou limitação da prática cinegética sobre algumas espécies cinegéticas.
Gostaríamos de alertar que a alteração da regulamentação da prática cinegética, através da proibição da mesma sob determinadas espécies afeta, não somente, a prática da caça mais comumente conhecida (com utilização de arma de fogo) como, também, a prática da Cetraria (ou Falcoaria). Esta prática, consiste no exercício da caça com aves de rapina treinadas e é reconhecida em Portugal como Património Imaterial da Humanidade pela UNESCO. Por esse motivo, exige protecção acrescida.
Desta forma, gostaríamos de afirmar a nossa total discordância no que concerne aos projetos de lei abaixo, pelos motivos que expomos:
Projeto de Lei n.º 215/XIV/1.ª (PAN)
Retira o coelho-bravo das espécies sujeitas a exploração cinegética
Retirar o coelho-bravo das espécies sujeitas a exploração cinegética impediria, liminarmente, a prática da cetraria sob esta espécie. Consideramos que isto constitui uma limitação excessiva e desproporcional da prática no nosso país que seria arrolada, por inerência, nesta revisão legislativa.
No que concerne à cetraria é importante ressalvar que o número de capturas realizado neste método de caça é extremamente baixo (apenas 30% dos lances terminam em captura). Além disso, a maioria dos animais capturadas são indivíduos menos adaptados, debilitados ou até doentes (mais facilmente capturados pelas aves de presa) que, desta forma, são eliminados das populações selvagens (contribuindo para as robustecer).
Por esta razão, não concordamos com uma revisão legislativa que promova a remoção do uso cinegética desta espécie, pela limitação gritante que impõe à prática da cetraria, quando a mesma é perfeitamente sustentável e ecologicamente neutra.
Além disso, consideramos esta proposta desajustada uma vez que que faz “tábua rasa” dos esforços e indicações dadas pela comunidade científica. Ainda mais quando Portugal lidera esforços para a mitigação do problema do coelho-bravo, através da investigação e grupos de trabalho especialmente dedicados.
Projeto de Lei n.º 161/XIV/1.ª (PEV)
Proíbe a caça à gralha-preta, exclui esta espécie da Lista de Espécies Cinegéticas e procede à alteração ao Decreto-Lei nº 202/2004, de 18 de agosto
Projeto de Lei n.º 163/XIV/1.ª (PEV)
Proíbe a caça à pega-rabuda e exclui esta espécie da Lista de Espécies Cinegéticas e procede à alteração ao Decreto-Lei nº 202/2004, de 18 de agosto
Consideramos que proibir a prática cinegética à pega-rabuda ou à gralha-preta é desnecessário, uma vez que são espécies sem estatuto de conservação preocupante e contraproducente, pois estas espécies possuem um forte incremento populacional (agindo parcialmente como predadores generalistas sob outras espécies e provocando prejuízos à agricultura). Além disso, consideramos que esta seria uma grande limitação à prática da cetraria.
Esclarecemos que estas espécies permitem lances de cetraria (entre predador e presa) de grande beleza e valia ética. A dificuldade e a beleza do lance de caça, que reproduz o drama natural entre predador e presa, são os valores mais importantes para a nossa prática. Por essa razão, a manutenção destas espécies como espécies cinegéticas é muito importante. Realçamos que apesar de carecerem de interesse gastronómico (tal como refere o diploma proposto), estes animais podem servir de alimento às próprias aves de presa (cumprindo assim um dos seus papéis ecológicos).
Por essa razão, não podemos concordar com uma proibição da prática sobre estas espécies ou com a sua complexificação (com a criação de regimes de correção de densidades) que a vedam aos falcoeiros em Portugal.
Projeto de Lei n.º 160/XIV/1.ª (PEV)
Proíbe a caça ao melro, exclui esta espécie da Lista de Espécies Cinegéticas e procede à alteração ao Decreto-Lei nº 202/2004, de 18 de agosto
Projeto de Lei n.º 162/XIV/1.ª (PEV)
Proíbe a caça ao gaio, exclui esta espécie da Lista de Espécies Cinegéticas e procede à alteração ao Decreto-Lei nº 202/2004, de 18 de agosto
Mais uma vez e tal como já referido, não podemos concordar com a intenção de proibir, per se, a possibilidade da prática cinegética a estas espécies, apenas com base no critério de interesse gastronómico ou dos riscos que impõem para a segurança ou saúde pública.
Reforçamos que, em cetraria, o critério máximo, é o da beleza do lance de caça, entre predador e presa e que os animais abatidos são usados para fins gastronómicos e, também, para a alimentação das próprias aves de presa.
Assim, e apesar de nos últimos anos, estas espécies não serem alvo de exploração cinegética (por não serem alvo de regulamentação específica – Calendário Venatório), gostaríamos de apelar à sua manutenção na Lista de Espécies Cinegéticas, pelas possibilidades que poderão representar no futuro para a cetraria em Portugal caso venha a ser regulamentada a atividade sobre as mesmas.
Terminamos apelando a Vº.EXs para que não aprovem proibições desproporcionais à prática cinegética, de forma pouco criteriosa ou generalista, pois estarão, inadvertidamente, a condicionar uma arte cinegética que merece e precisa de ser protegida em Portugal, tal como a própria UNESCO veio atestar com o seu reconhecimento enquanto Património Imaterial da Humanidade.
Com os melhores cumprimentos
Direcção da Associação Portuguesa de Falcoaria
Apfalcoaria.org Associação Portuguesa de Falcoaria