Sendo uma forma de caça regulamentada em Portugal, para praticar falcoaria é: 1. Caçar/Ordenamento Regulamento geral: Lei da caça - Decreto-Lei n.º 202/2004 (URL) É obrigatório Carta de Caçador: https://www.icnf.pt/caca/cacar (URL) Anualmente terá de obter a Licença de caça: https://www.icnf.pt/caca/cacar (URL) Obrigatório subscrever um Seguro de Caça O território nacional encontra-se dividido em Regiões Cinegéticas : https://www.icnf.pt/caca/ordenamentoegestao/regioescinegeticas (URL) A maioria do território nacional encontra-se organizado em Zonas de Caça que cumprem normas específicas Lei da caça - Decreto-Lei n.º 202/2004 (URL) Calendário Venatório establece as presas que podem ser caçadas anualmente, os métodos pelos quais isso pode ocorrer: https://www.icnf.pt/caca/calendariovenatorio (URL) O uso de Campos de Treino é regulado pela Portaria n.º 147/2018, 22 de maio (URL) A detenção e criação de espécies cinegéticas é regulada pela: Portaria n.º 105/2018 (URL) 2. Registo de aves O registo das aves de presa no INCF é obrigatório para a prática da falcoaria em Portugal. Este registo varia consoante se tratem de aves autóctones ao espaço europeu (não apenas a Portugal), ou então de aves não autóctones (vulgo exóticas). Actualmente todos os registos são realizados em plataforma própria do ICNF: https://fau.icnf.pt/ A legislação mais importante sobre o tema é: Decreto Lei 121/2017 – Regulamento Nacional CITES (PDF) Portaria 85/2017 – Registo Nacional CITES (PDF) Portaria 87/2017 - Taxas de Registo CITES (PDF) << Voltar à página anterior