Decreto Lei 167/2015 de 21 de Agosto – Alterações para a Falcoaria

Informamos que no passado dia 21 de Agosto foi publicado o Decreto-lei 167/2015 que introduz alterações à lei da caça. Conheça aqui as que afetam a falcoaria.

Assim, este decreto introduz as seguintes alterações:

  • Artigo 65º – especifica a que o caçador tenha consigo os documentos da ave de presa quando se encontra em ação de caça;
  • Artigo 66º – extingue a existência de especificações inerentes à carta de caçador. A especificação Cetreiro deixa de existir;
  • Artigo 67º – abre a oportunidade para que sejam as associações do sector da caça a realizar a preparação para os exames de caçador.

 

Sobre as alterações impostas por este Decreto-lei:

A APF sempre defendeu e aconselhou os seus associados a terem consigo toda a documentação da ave quando estão em processo de caça ou treino. Consideramos que a alteração ao Artigo 65º se trata, apenas, de uma explicitação e não introduz qualquer problema à prática. 

A alteração ao Artigo 66º, extingue a especificação cetreiro (bem como as outras). A carta de caçador passa a ser um título único para todas as formas de caça obtido através de exame teórico. Isto pode representar uma ameaça ao estabelecer da nossa prática de uma forma sustentada e credível mas, simultaneamente, poderá ser uma simplificação no acesso à prática da falcoaria por um número crescente de pessoas. Além disso o modelo anterior não era um garante suficiente de qualidade conforme muitos já haviam apontado e a APF reconhece. Esta simplificação no acesso à prática poderá ser positiva a longo prazo numa forma de caça como a nossa que, tradicionalmente, tem poucos praticantes. Assim torna-se fundamental que o acompanhamento e orientações dadas aos interessados (quer pelo ICNF, quer pela APF) sejam de qualidade crescente. 

O Artigo 67º abre a oportunidade de colaborar com o ICNF no sentido de melhorar a preparação dos interessados através da disponibilização de mais e melhor informação para a realização do exame teórico. Simultaneamente surge a hipótese e a necessidade de pensar um modelo de apoio aos que realmente desejam empreender o processo de iniciação de forma correta e responsável. A APF já contactou o ICNF no sentido de manifestar as suas preocupações pelas alterações realizadas e a sua vontade de participar nesta nova fase/modelo do processo de preparação para a carta de caçador e para a prática da cetraria.

 
Cumprimentos
Pedro Afonso

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