Carta e esclarecimento aos deputados relativamente a projectos de lei sobre a utilização de Animais nos Circos

Exmo. Senhores (as) Deputados (as) da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto.

A Associação Portuguesa de Falcoaria tomou conhecimento da discussão a ter lugar no seio da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, que visa regulamentar a utilização de Animais em Circos. Neste âmbito a nossa associação quer deixar patente a sua preocupação com a redação proposta em alguns diplomas, que incluem alíneas de caracter generalista e que, se aplicadas, irão impedir a apresentação, exposição e realização de demonstrações públicas com aves de rapina.

Nos textos propostos pelos cinco partidos proponentes, realçamos as seguintes alíneas como especialmente preocupantes:

Projecto-Lei do Partido Socialista:
Artigo 1º – Objeto: A presente lei determina a proibição de utilização de animais selvagens em circos ou atividades conexas ou similares
Artigo 3º- A Proibição de utilização de animais selvagens em circos
1) É proibida a utilização de animais selvagens em circos, exposições itinerantes, números com animais e manifestações similares

Projecto-Lei do PAN:
Artigo 1º – Objecto: A presente lei determina o fim da utilização de animais no circo e em actividades similares.
Artigo 3º Proibição de utilização de animais
1) É proibida a utilização de animais em espetáculos circenses ou outros similares, tenham estes um papel activo ou passivo, nomeadamente, simplesmente aparecer perante o público.

Projecto-Lei do PEV:
Artigo 2º Âmbito
1) A presente lei aplica-se aos circos que atuam em território nacional.
2) As disposições da presente lei aplicam-se igualmente a exposições itinerantes, bem como a números com animais e manifestações similares.

SOBRE OS PROJECTOS EM APREÇO

Apesar da prática da falcoaria (caça com aves de rapina) ser uma atividade objetivamente diferente da prática de “demonstração com aves de rapina” a nossa Associação sente legitimidade para emitir parecer nesta área uma vez que a falcoaria, além de um processo de caça ecológico e natural, com grande história no nosso País, conta com métodos depurados e desenvolvidos ao longo de séculos para o assegurar do bem-estar destes animais.

Desta forma sublinhamos:

  • As técnicas utilizadas para a demostração pública de aves de rapina são oriundas da prática da falcoaria e como tal, se bem utilizadas, asseguram o bem-estar das aves envolvidas no que concerne à sua manipulação, ao assegurar das suas liberdades fundamentais e cuidados de saúde;
  • Todo o processo de treino destes animais se baseia, sempre e apenas, no reforço positivo de comportamentos naturais considerados desejados e nunca em formas de castigo físico ou psicológico. As atividades de demonstração baseiam-se, geralmente, na reprodução de comportamentos naturais (o voo, por exemplo) e não na realização de performances artificiais ou inadequadas para as aves em causa;
  • A falcoaria, enquanto atividade de valor patrimonial e cultural agora reconhecido pela UNESCO, tem grande necessidade da existência de apresentações públicas com aves de rapina pois esta é a melhor forma de dar a conhecer esta atividade ao grande público em contextos diversos. A recente classificação enquanto Património Imaterial da Humanidade convoca todos os interessados nesta prática, incluindo o legislador, à divulgação da mesma;
  • Existe uma necessidade premente de informar o público sobre o papel das aves de rapina em ambiente selvagem e sobre a sua crescente necessidade de proteção. As atividades de educação ambiental, geralmente efetuadas sem propósitos comerciais e muitas vezes por ONG ou o próprio estado, recorrem à apresentação pública dos animais envolvidos. De realçar que muitas das aves envolvidas nestas ações são irrecuperáveis e sem possibilidade de devolução à natureza. Mais, acreditamos que sem ajuda dos verdadeiros embaixadores desta causa – os próprios animais – a mensagem associada à educação ambiental perde o seu impacto e eficácia;
  • O bem-estar das aves de rapina é um princípio e preocupação fundamental para qualquer falcoeiro. Sob essa premissa, a Associação Portuguesa de Falcoaria partilha da preocupação do legislador com a necessidade de assegurar o bem-estar das aves de rapina envolvidas neste tipo de atividades e, por essa razão, propomos a criação de standards que permitam a fiscalização dos operadores de forma a verificar se a sua conduta é conducente com os princípios instituídos. Estamos disponíveis para colaborar neste ponto.

 

NOTA INFORMATIVA

A Associação Portuguesa de Falcoaria é a única associação que representa a prática da falcoaria e os falcoeiros Portugueses. A prática da falcoaria entende-se como: “a captura de presas selvagens no seu habitat natural com auxílio de uma ave de presa”. A falcoaria é uma prática secular em Portugal, onde existe, pelo menos desde o século V. No mundo a sua prática remonta há mais de 4000mil anos. A nossa Associação é uma das instituições responsáveis, em conjunto com a Câmara Municipal de Salvaterra de Magos e a Universidade de Évora, pela recente elevação da Falcoaria Portuguesa a Património Imaterial da Humanidade, pela UNESCO, em Dezembro de 2016.

Com os melhores cumprimentos
A Direcção da Associação Portuguesa de Falcoaria