Aos 3 dias do mês de novembro, reuniram, por convocatória do Senhor Presidente da Mesa da Assembleia Geral - António Carapuço, os associados da Associação Portuguesa de Falcoaria em Assembleia Geral Ordinária, no auditório do Hotel dos Cavaleiros em Torres Novas pelas 18h00. A ordem de trabalhos da reunião foi a seguinte: Falecimento do associado José Bandeira Relatório de Contas 2017 Atividades e intervenções 2018 Votação proposta de alteração de estatutos Eleições 2018-2020 Atividades/Encontro Nacional 2019 O Senhor Presidente da Mesa da Assembleia Geral deu início aos trabalhos cumprimentando todos os presentes e confirmando a presença dos associados na sala de reunião. Após esta formalidade coube ao Presidente da Direção da APF conduzir a sessão. Iniciou-se a exposição fazendo um agradecimento a todas as entidades que colaboraram na organização do Encontro Nacional da associação. Após o agradecimento deu-se início à discussão abordando o falecimento do associado José Maria Cavaleiro, mais conhecido como José Bandeira. Em sua memória foi realizado um minuto de silêncio por todos os presentes no auditório. Após esta homenagem o Presidente da Direção explicou que a APF se encontra a colaborar ativamente com a família do associado de forma a identificar o equipamento que o mesmo detinha e possibilitar a sua venda (caso seja essa a vontade da família) e, simultaneamente, ajudar a cuidar das aves propriedade do associado até que se possa encontrar novo proprietário (caso essa seja a vontade família). Após esta explicação foi abordado o ponto dois, tendo o Presidente apresentado o relatório de contas de 2017, que se anexa a esta ata. Após explicitação das fontes de receita e despesa e as suas razões o orçamento foi votado e considerado aprovado por unanimidade, sem votos de abstenção, ou votos contra, por todos presentes que assinam esta ata. Foi explicitado pelo Presidente que o relatório de contas passará a ser apresentado em Assembleia Geral a ser marcada, anualmente para o efeito, durante o primeiro trimestre de cada ano. No ponto três foram abordadas as atividades e intervenções da associação em 2018 sublinhando as intervenções realizadas junto dos deputados da assembleia da república, com envio de pareceres e ou esclarecimentos, em favor da defesa da falcoaria em Portugal. Foi referido que este ponto foi considerado prioritário pela direção em funções durante o ano de 2018. Neste ponto o associado Daniel Xavier interpelou a mesa, questionando sobre a necessidade de encontrar formas de aumentar o número de locais para treino e caça com aves de presa. Foi explicado pelo Presidente as soluções apresentadas pela tutela (Secretaria de Estado) neste ponto, como são a criação de campos de treino para aves de presa, o exercício da caça em terrenos de caça condicionada com autorização de controlo de densidades de espécies ou a alteração dos regimes cinegéticos de zonas de caça que tenham interesse em receber falcoeiros. O Presidente enfatizou a dificuldade histórica existente na consecução destas estratégias, mas exortou os presentes a não desistir e deixou patente que a Direção apoiará todas as iniciativas relacionadas com este tema. O ponto quatro tratou da alteração de estatutos da Associação Portuguesa de Falcoaria conforme documento exposto no seu sítio oficial desde três de setembro de dois mil e dezoito e do qual os associados foram previamente informados por via eletrónica. Foi explicado que a proposta de alteração visava estabelecer, formalmente, a Associação Portuguesa de Falcoaria, como associação de caçadores; fortalecer o direito de voto dos associados legalmente habilitados à prática do cetraria e regulamentar as formas de acesso e exclusão dos associados. O Senhor presidente da Mesa da Assembleia formalizou a votação deste ponto importante. Para tal foi votado, inicialmente, o tipo de votação a ter lugar (voto secreto ou público), tendo a unanimidade dos associados, sem votos contra ou nulos, decidido a votação por voto público. De seguida foi votada a forma de aprovação do documento, tendo sido votado pelos associados presentes por unanimidade, sem votos de abstenção ou votos contra, que a proposta de alteração de estatutos seria considerada globalmente, na sua totalidade, não sendo necessária uma apresentação e votação de todos os capítulos e artigos do documento. Para terminar foi então votada a aceitação da proposta pelos associados presentes, tendo a mesma sido aceite por unanimidade, por todos os associados presentes, que assinam esta ata, sem qualquer voto contra ou abstenção. Por esta via os estatutos da Associação Portuguesa de Falcoaria passarão a ter a seguinte redação: ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE FALCOARIA Capítulo1° – Designação, Sede e Fins ARTIGO 1º A Associação denomina-se ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE FALCOARIA abreviadamente designada por A.P.F., constituindo-se como uma pessoa coletiva de direito privado e sem fins lucrativos. ARTIGO 2º A A.P.F. tem sede institucional em: Centro de Documentação “Joaquim da Silva Correia e Natália Correia Guedes” – Falcoaria Real – Rua José Luís Brito Seabra n. º3; 2120-051 Salvaterra de Magos. ARTIGO 3º A A.P.F. é uma associação de caçadores com ave de presa, de âmbito Nacional, que tem como objetivo último zelar pela prática da Falcoaria em Portugal, sendo esta definida como: “a captura de presas selvagens no seu habitat natural com uma ave de presa treinada para o efeito”. A A.P.F. assume como objetivos específicos: Representar a falcoaria praticada em Portugal perante qualquer organismo ou entidade; Defender e promover a existência de condições a nível nacional para a prática do falcoaria; Divulgar, preservar e encorajar a boa prática e o desenvolvimento do falcoaria em Portugal; Contribuir para a preservação do património e história do falcoaria em Portugal; Colaborar na proteção das aves de presa selvagens, seus habitats e avifauna relacionados. ARTIGO 4º A A.P.F. pode abrir ou encerrar qualquer espécie de representação social em Portugal, devendo esta representação ser ratificada em Assembleia Geral ARTIGO 5° A A.P.F. é independente de qualquer instituição e não tem conotação político-partidária. Capítulo 2º – Dos Associados, Admissões e Demissões ARTIGO 6º A A.P.F. é constituída por cinco categorias de Associados: Associados Efetivos Associados Apoiantes Associados Honorários Associados Extraordinários Associados Fundadores ARTIGO 7º 1º. Podem solicitar à Direção da A.P.F. a admissão como Associado Efetivo as pessoas singulares que cumpram os seguintes critérios: a) se identifiquem com os objetivos desta associação e com o consagrado nestes estatutos; b) residam em Portugal; c) que detenham ou tenham detido aptidão legal para a prática do falcoaria no nosso país e dessa condição façam prova. 2º. São direitos dos Associados Efetivos: a) participar nas reuniões e votações da Assembleia Geral; b) votar nas decisões tomadas em Assembleia Geral (tendo o seu voto a ponderação 5); c) ser eleitos para os órgãos sociais da A.P.F.; d) ter acesso aos benefícios que a A.P.F. lhes atribua. 3º. São deveres dos associados efetivos: a) respeitar os princípios orientadores consignados nestes Estatutos, b) contribuir para a manutenção da A.P.F. pagando, pelo menos, a quota anual mínima, cujo valor será fixado pela Assembleia Geral c) desempenhar, com a diligência e eficácia possíveis, os cargos para que sejam eleitos ou nomeados e que aceitem. ARTIGO 8º 1º. Podem solicitar à Direção da A.P.F. a admissão como Associado Apoiante as pessoas singulares, residentes ou não em Portugal, que se identifiquem com os objetivos desta associação e com o consagrado nestes estatutos; 2.º São direitos dos Associados apoiantes: participar nas reuniões e votações da Assembleia Geral, votar nas decisões tomadas em Assembleia Geral (tendo o seu voto a ponderação 1) ser eleitos para os órgãos sociais da A.P.F. ter acesso aos benefícios que a A.P.F. lhes atribua. São deveres dos associados apoiantes: respeitar os princípios orientadores consignados nestes Estatutos, contribuir para a manutenção da A.P.F. pagando, pelo menos, a quota anual mínima, cujo valor será fixado pela Assembleia Geral desempenhar, com a diligência e eficácia possíveis, os cargos para que sejam eleitos ou nomeados e que aceitem. ARTIGO 9º São ASSOCIADOS HONORÁRIOS as pessoas singulares que, distinguindo-se na prossecução de objetivos comuns aos da A.P.F., a Direção designe nesta Qualidade por voto unânime dos seus membros. Os Associados Honorários não votarão nem serão eleitos para os órgãos sociais da A.P.F. e não pagarão quota. Podem, no entanto, ser nomeados para o Desempenho de funções de assessoria técnico-científica e receberão as Publicações que a A.P.F. edite. São deveres dos Associados Honorários respeitar os princípios orientadores consignados nestes Estatutos e desempenhar, com a diligência e a eficácia possíveis, os cargos para que sejam nomeados e que aceitem. ARTIGO 10º São Associados Extraordinários as pessoas singulares ou coletivas que, contribuindo significativamente para a prossecução dos objetivos da A.P.F., a Direção designe nesta qualidade, por voto unânime dos seus membros. Os Associados Extraordinários não votarão nem serão eleitos para os órgãos sociais da A.P.F. e não pagarão quota. Porém, receberão as publicações que a A.P.F. edite. É dever dos Associados Extraordinários respeitar os princípios orientadores consignados nestes Estatutos. ARTIGO 11º São Associados Fundadores os Associados Efetivos, Honorários ou Extraordinários que sejam admitidos nos doze meses seguintes à data da escritura de constituição. Único: os associados da A.P.F. têm 90 dias, após aprovação destes estatutos, para apresentar a documentação necessária e solicitar à Direção Nacional a sua colocação na Categoria Específica. Caso o associado não proceda a qualquer pedido será, automaticamente, colocado na categoria de ASSOCIADO EFECTIVO APOIANTE. ARTIGO 12º O Associado Efetivo, Apoiante, Honorário ou Extraordinário que não cumpra os deveres inerentes à sua categoria, que atente contra os objetivos da associação ou contra os estatutos, poderá ser suspenso pela Direção até à reunião da Assembleia Geral, que deliberará sobre a sua demissão. O associado será considerado inativo quando decorrerem 3 meses (90 dias) sobre a data do pagamento da quota anual. O associado inativo dispõe do período de 1 ano (365 dias contabilizados desde o último pagamento) para reativar o seu vínculo à A.P.F. pagando o valor de quota que se encontra em dívida sem perda de vinculo à A.P.F. O associado que não cumpra as suas obrigações relativas ao pagamento de quotas, durante mais de 1 ano (365 dias contabilizado desde o último pagamento), será considerado demitido e perderá o estatuto de associado da A.P.F. A Direção pode decidir a demissão unilateral do associado quando se verificar: A prestação de falsas declarações, no que concerne à identificação pessoal do associado; A prestação de falsas declarações, no que concerne, à habilitação legal para o exercício do falcoaria; O Associado poderá solicitar à Direção a sua demissão de associado por escrito. Capítulo 3º – Dos órgãos e suas competências ARTIGO 13º São órgãos da A.P.F.: a Assembleia Geral a Direção o Conselho Fiscal O mandato dos membros da Mesa da Assembleia Geral, da Direção e do Conselho Fiscal é de dois anos. ARTIGO 14º A Assembleia Geral é a reunião de todos os Associados da A.P.F. no pleno gozo dos seus direitos, sendo convocados por via postal, com a antecedência mínima de quinze dias. Compete à Assembleia Geral eleger a respetiva Mesa, a Direção e o Conselho Fiscal, aprovar o relatório anual de contas e deliberar sobre todos os assuntos que lhe sejam cometidos. As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta, excetuando-se os casos da alteração dos Estatutos, que deverá ser aprovada pelo mínimo de três quartos do número dos Associados presentes, e da dissolução da A.P.F., que necessita da aprovação de três quartos da totalidade dos Associados Efetivos. A Mesa da Assembleia Geral é composta por: um Presidente dois Secretários 4.A Assembleia Geral reúne ordinariamente em cada ano e extraordinariamente quando o Presidente da Mesa a convocar. A reunião extraordinária da Assembleia Geral pode ser também requerida ao presidente da Mesa pela maioria dos Associados Efetivos. ARTIGO 15° A Direção é constituída por cinco elementos: um Presidente um Vice-Presidente um Secretário um Tesoureiro um Vogal 2.Compete à direção: representar a A.P.F., orientar e coordenar as suas atividades, nomear os técnicos responsáveis pelas áreas de atuação, admitir os Associados Efetivo e Apoiantes designar os Associados Honorários e os Associados Extraordinários, bem como a suspensão de uns e outros. Compete-lhe ainda a gestão dos fundos da A.P.F. celebração de contratos e protocolos com entidades públicas ou privadas. 2.A A.P.F. obriga-se pelas assinaturas conjuntas do Presidente e de um dos outros membros da Direção. No caso de impedimento do Presidente da Direção a A.P.F. obriga-se pelas assinaturas conjuntas do Vice-Presidente e de um dos outros membros da Direção. ARTIGO 17º 1.º O Conselho Fiscal é constituído por três elementos: um Presidente um Secretário um Vogal 2.º É da Competência do Conselho Fiscal dar parecer sobre o relatório anual de contas e fiscalizar a atividade da Direção. Em nome da Assembleia Geral e tendo em conta a vontade manifestada pelos associados através do voto, o Presidente da Mesa da Assembleia, mandatou o presidente da Direção da APF, Pedro Gonçalo Bento da Silva Afonso, para proceder à alteração formal dos estatutos. No ponto cinco procedeu-se à realização de eleições para os corpos sociais da Associação Portuguesa de Falcoaria para o biénio de 2018-2020. Desta forma foi apresentada a lista única concorrente e o seu programa de atuação para o biénio. O senhor Presidente da Assembleia Geral Procedeu à votação tendo a lista apresentada, composta conforme abaixo é descrito e conforme é patente na Ata de Tomada de Posse, sido eleita por voto unânime de todos os associados presentes em votos contra ou abstenções. No ponto seis da ordem de trabalhos foi discutida a realização do Encontro Nacional da Associação em dois mil e dezanove e votada a sua realização no próximo ano no primeiro fim-de-semana de dezembro. A proposta apresentada foi votada e considerada aceite por unanimidade, com voto favorável de todos os associados presentes, sem qualquer voto contra ou abstenção. No ponto sete, designado. Outros assuntos, de discussão aberta, o associado Carlos Barroso, solicitou aos restantes associados a frontalidade de assumir as críticas ao trabalho da direção da APF de forma direta e frontal durante a assembleia e não, como tinha assistido, através das redes sociais. Também neste ponto a associada Rosimeiry Martins, pediu à assembleia, que reflitam sobre uma crescente necessidade de união do coletivo e a não utilização da crítica fácil e não construtiva através das redes sociais. Sem outros assuntos, foi lida a presente ata, aprovada e assinada pelos presentes e dada por encerrada a Assembleia pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.