Recentemente a Portaria n.º 193/2014, de 30 de setembro veio suspender, temporariamente, as inscrições no exame para a carta de caçador.
A tutela prepara-se para alterar o modelo de exame para a obtenção deste título. Encontrando-se este processo a decorrer a APF contactou formalmente o ICNF no sentido de sugerir alterações ao modelo do exame no caso da cetraria.
Para a APF é fundamental que rapidamente se institua a obrigatoriedade de frequentar um curso de iniciação à falcoaria para a obtenção do título de cetreiro.
A carta enviada ao ICNF pode ser consultada na Área de Associados>> Documentos Internos >> 2014>> Carta de alteração do Modelo de Exame de Caçador – Cetraria.
Cumprimentos Pedro Afonso