Alterações à Lei da Caça não alteram enquadramento da prática da Falcoaria

Informamos os nossos associados da publicação do Decreto-lei n.º 24/2018 de 11 de Abril que faz a alteração ao decreto em vigor relativamente à Lei de Bases Gerais da Caça.

Apesar dos vários pedidos e propostas efectuados pela Associação Portuguesa de Falcoaria ao Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e ao ICNF, nenhuma das nossas propostas foi contemplada nesta alteração legislativa. O panorama da legislação directamente relacionada com a falcoaria mantém-se assim inalterado.

As propostas por nós apresentadas são medidas simples de simplificação legislativa, que não representam qualquer aumento de custos ou perda de receitas para o estado e que viriam ajudar em muito os praticantes desta forma de caça (reconhecida como Património da Humanidade em Portuga). Perde-se assim uma oportunidade importante para a Falcoaria no nosso país.

Continuaremos a bater-nos pelas nossas propostas e solicitaremos, novamente, reunião com o Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural.