Actualização de Registos ICNF

Informamos que os associados que detenham aves autóctones devem realizar o actualização do estado da sua colecção de aves.

Este procedimento é obrigatório independentemente do número de aves, segundo o estabelecido no Artigo 15º da Portaria 7/2010.

Para realizar esta actualização devem usar o documento: Ficha de Averbamento Anual que podem consultar em permanência a Área de Associados >> Caçar e Registo CITES >> Registo CITES. 

Cumprimentos
Pedro Afonso

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