Informamos que os associados que detenham aves autóctones devem realizar o actualização do estado da sua colecção de aves.
Este procedimento é obrigatório independentemente do número de aves, segundo o estabelecido no Artigo 15º da Portaria 7/2010.
Para realizar esta actualização devem usar o documento: Ficha de Averbamento Anual que podem consultar em permanência a Área de Associados >> Caçar e Registo CITES >> Registo CITES.
Cumprimentos Pedro Afonso